A RAPOSA A QUE NÃO TEMOS DIREITO


 

O que dizem os livros:

«A raposa pode ser encontrada por todo o território de Portugal continental, apesar de ser um pouco difícil observar estes animais nas imediações das vilas e cidades.

Alimentação e hábitos:

A raposa é um mamífero quase exclusivamente carnívoro. Da sua dieta, fazem parte pequenos mamíferos - coelhos, lebres, ouriços-cacheiros -, bem como aves, peixes, insectos e, ocasionalmente, frutos silvestres e cultivados. Pontualmente, e se a oportunidade surgir, torna-se necrófago. Os ovos também fazem as delícias das raposas, que procuram ninhos de aves silvestres no solo para comê-los.

São animais muito resistentes e com grande capacidade de adaptação. Nas zonas onde existe criação de capoeira, podem muitas vezes introduzir-se dentro das mesmas, para aí caçarem as suas presas, criando dificuldades de vizinhança com os humanos, por esse motivo.

A raposa é um animal de hábitos crepusculares e nocturnos, pelo que é relativamente fácil encontrá-la na beira das estradas ao anoitecer, embora, por ser muito fugidia, só se veja normalmente a sua caraterística cauda desaparecendo por entre a vegetação.»

Em todo o país, hás caçadores que matam raposas. Aqueles que gostam de observar a vida selvagem, respeitando-a, começam agora a exigir que a raposa seja deixada em paz. Se passeares pelas serras e florestas, dificilmente verás esse belo animal. Só à noite, e com muito cuidado, é que ela sai da sua toca.

Quando a raposa desce ao povoado, isso acontece porque os caçadores matam os coelhos e lebres, que são a base da sua alimentação. O ser humano interfere na cadeia alimentar, desequilibrando-a.

 

- O que ensinamos - erradamente - aos alunos -

(Se fosse protegida, a raposa deixaria de ser considerada um animal com hábitos crepusculares ou noturnos.)

Se quiseres ter o prazer de ver a raposa e a sua família nas florestas ou nas serras, não consegues, porque os caçadores perseguem-nas e matam-nas. Até à extinção!!!

Numa imensa área quase sem animais, nem uma única raposa escapa das balas assassinas dos destruidores da vida selvagem. Em Portugal, também é assim. Até no dia de Natal é permitido caçar...

 

Eu tenho o direito de ver raposas em liberdade, por essas serras fora, livres desses terríveis caçadores de caça livre. Mas... por que é que só os caçadores é que têm direitos (neste caso,  o "direito" de exterminar a vida selvagem... e ainda por cima são protegidos pela lei? Por que é que eu, sendo proprietário de pinhais, tenho de permitir que esse tipo de pessoas atravesse as minhas propriedades e mate a vida selvagem que lá possa existir?

O que parece... mas não é

Lei 173 / 99

Direito à não Caça ::

«Artigo 53.º

Direito à não caça

1- O direito à não caça é a faculdade de os proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste caso quando o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética, de requererem a proibição da caça nos seus terrenos, passando estes a constituir áreas de não caça.

2- O requerente não pode ser titular de carta de caçador e, no caso de pessoas colectivas, o objecto social não pode contemplar a exploração dos recursos cinegéticos, nem os elementos que integram os órgãos sociais serem titulares de carta de caçador.

Artigo 54.º

Procedimento

 

O reconhecimento do direito à não caça é requerido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante pedido apresentado nos serviços das direcções regionais de agricultura, no qual conste, designadamente:

a) Identidade completa do requerente;

b) Identificação dos prédios rústicos a afectar e respectiva planta dos terrenos, à escala de 1:25 000 e referenciada à carta Militar de Portugal

c) Direitos do requerente sobre os prédios;

d) Declaração onde conste que sobre o prédio não incide qualquer acordo de integração em zona de caça

 

Artigo 55.º

O prazo do direito à não caça é de seis anos, renovável mediante apresentação de requerimento, a apresentar até seis meses antes do fim do prazo.

Artigo 56.º

Decisão

O reconhecimento do direito à não caça é tornado público por edital da direcção regional de agricultura da área onde se situam os prédios, após decisão do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 57.º

Extinção

1- O direito à não caça extingue-se:

a) Quando haja alteração jurídica do titular do direito à não caça com os terrenos;

b) Por caducidade, se decorridos o prazo do direito à não caça não for renovado;

c) Quando deixarem de se verificar as condições previstas no n.º2 do Artigo 53.º;

d) Quando ocorrer violação da proibição de caçar por parte do titular ou com o seu consentimento.

2-Extinto o direito à não caça, durante o prazo de cinco anos os respectivos terrenos não podem ser integrados em ZCA ou ZCT.

3- O disposto no número anterior não se aplica à extinção do direito à não caça prevista na alínea a) do n.º1.

 

Artigo 58.º

Sinalização

1- O reconhecimento do direito à não caça produz efeitos com a sinalização dos terrenos abrangidos, que é da responsabilidade do requerente.

2- A sinalização dos terrenos sujeitos ao direito à não caça é definida por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

3- Extinto o direito à não caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias.

4- Se a sinalização não for retirada, nos termos do numero anterior, as direcções regionais de agricultura procedem ao seu levantamento, sendo os responsáveis obrigados pelas despesas efectuadas.


APELO DE ESCOLOVAR.ORG:

O modo de abordar esta matéria, por parte da lei, parece carecer de constitucionalidade. Se não, vejamos: Qual deve ser o princípio: os caçadores pedirem aos proprietários o favor de poderem atravessar os seus terrenos e caçarem dentro dos mesmos... ou, como tem sido sempre, ser o proprietário do terreno a preencher montanhas de papelada (veja-se que chegam e exigir plantas dos terrenos referenciadas à carta militar... e, em última instância, só se tiver a aprovação oficial), apenas para poder usufruir daquilo que... afinal, é seu?!

ESCOLOVAR apela a alguma Associação defensora dos animais ou até alguma individualidade (de preferência muito "rico"), no sentido de ser verificada a constitucionalidade destes conceitos (uma propriedade poder ser inserida numa reserva associativa sem o consentimento do proprietário). Quando o meu vizinho quer entrar em casa, não entra pela minha porta... . Considera-se uma violação do domicílio. E nas quintas e pinhais?


Professor Vaz Nunes - Ovar, 9 de Outubro de 2011, dia em que vi 2 caçadores do maldito regime livre levarem uma raposa morta, decerto, a última daquela área.


CURIOSIDADE

(Não podem conduzir nem VOTAR... mas podem caçar! Que democracia!!!)

Artigo 20.o

Requisitos

1 — Só é permitido caçar aos indivíduos com mais de 16 anos, detentores de carta de caçador e que estiverem munidos da necessária licença de caça e demais

documentos legalmente exigidos.


Objecção à doação de órgãos para transplante

 

Se não concorda com a doação de órgãos, deve inscrever-se no Registo Nacional de Não Dadores.

 

A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, significando que uma pessoa, a partir do momento em que nasce, adquire o estatuto de dador.

Esta medida é perfeitamente compreensível, pois estamos a falar de vidas humanas, que podem ser salvas através da doação de órgãos ( de pessoas mortas, claro). Não é legítimo transportar para a caça este princípio.


 


Song From A Secret Garden

A raposa a que não temos direito